Estudante de Direito de 22 anos afirma: "Não pago pedágio em lugar nenhum". O texto está correndo o Brasil! LEIA:
"A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva choca, impressiona e orienta os interessados.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas.
"No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.
Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.
FONTE: JORNAL AGORA
Comentário: E agora, como fica a situação. Quem vai apoiar a advogada?... Ministério Público?... Movimento popular?...
Ela sozinha não vai conseguir convencer o poder constituído.
Vamos ao menos espalhar essa notícia, isso nós podemos fazer para ajudar.
A conta ainda está aberta
A ditadura, instaurada em 1964 por meio de um golpe que terminou com a democracia no Brasil, cometeu graves crimes contra os direitos humanos. O presidente legítimo do País foi deposto; parlamentares e juízes foram destituídos; todos os sindicatos e associações populares sofreram intervenção; os meios de comunicação passaram a ter severa censura; escolas e universidades foram invadidas. Centenas de milhares de pessoas foram presas arbitrariamente, grande parte delas submetida à tortura nos interrogatórios, muitos foram mortos.
O regime militar perseguiu e buscou destruir tudo o que tivesse a ver com a democracia: Parlamento, Justiça, partidos políticos, sindicatos, organizações populares, entidades educacionais, imprensa, editoras, personalidades políticas, culturais, artísticas. Houve uma militarização completa do Estado brasileiro, com o Serviço Nacional de Informações (SNI) ocupando lugar central no regime e no controle e repressão dos opositores ou supostos divergentes.
A ditadura se norteou pela Doutrina de Segurança Nacional, instrumento ideológico dos Estados Unidos na Guerra Fria que condenava todo dissenso como sabotagem. A doutrina foi difundida no Brasil pela Escola Superior de Guerra, cujos principais próceres eram Humberto Castello Branco e Golbery do Couto e Silva. Esse movimento desembocou, depois de várias tentativas anteriores contra Getúlio Vargas, JK e o próprio Jango, no golpe de 1964, que reorganizou o Estado brasileiro em torno das FFAA (abreviatura de Forças Armadas).
Para extirpar tudo o que definiam como subversão, legitimaram o uso da tortura e a desaparição física dos opositores. Foi um regime de terrorismo de Estado, que cometeu atrocidades contra os direitos humanos de todos que classificava como opositores.
A ditadura esgotou-se, conforme seu modelo econômico foi golpeado duramente pela crise da dívida (haviam endividado o País com empréstimos a juros flutuantes e estes subiram drasticamente), pelo crescimento da oposição social (especialmente com as greves do ABC no período de 1977-1979) e da -oposição política (com os avanços eleitorais do MDB). No entanto, a derrota não foi abertamente consumada: foram os próprios ditadores que comandaram o processo de transição para a democracia.
No bojo dessa manobra, a ditadura definiu um calendário de transição: passaria à eleição do presidente da República, de forma indireta, em 1985, e uma Lei de Anistia. Havia uma ampla campanha pela anistia geral e irrestrita em relação a todos os condenados pela ditadura, incluídos os exilados. A ditadura decretou uma anistia que, sob o pretexto de pacificar os conflitos e esquecer o passado, incluía a todos, torturadores e torturados, repressores e reprimidos.
Foi dessa forma que se pretendeu prescrever de forma total e definitiva todos os crimes cometidos durante a ditadura, colocando no mesmo plano os que haviam exercido a violência sistematicamente em nome do Estado militar e os que haviam resistido a ela, apelando para o princípio consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, do direito à resistência armada contra as tiranias.
Retirada do poder
A transição da ditadura à democracia transcorreu nesse marco, incorporando a Lei da Anistia da própria ditadura. O tema não voltou à discussão, a oposição se valeu dela para a liberdade dos presos políticos, o retorno dos exilados e, no marco do projeto de transição dirigido pelos militares, reorganizar suas forças políticas e sociais. A democratização conviveu assim com a Lei da Anistia e a abolição total da -possibilidade de investigação dos crimes da ditadura.
Nos outros países da região, a retirada dos militares do poder se deu em condições um pouco distintas. No Uruguai e no Chile, as ditaduras convocaram referendos que pretendiam legalizar a sua prolongação no poder, mas foram derrotadas, configurando assim um quadro de revés político no final do regime militar. Na Argentina, os militares no poder tentaram reativar uma reivindicação tradicional do país diante da Inglaterra – a recuperação das Ilhas Malvinas – mediante operação militar, em que conseguiram galvanizar o apoio nacional, até que foram derrotados, com comportamento vergonhoso da oficialidade, que desertou, abandonando os soldados à sua sorte. A comparação desse comportamento com os selvagens interrogatórios que essas mesmas armas realizavam contra os opositores só aumentou a frustração e a ira popular, fazendo com que fosse abreviado o fim da ditadura.
Assim, ao contrário do Brasil, as ditaduras argentina, uruguaia e chilena sofreram derrotas políticas no final desses regimes. Isso as enfraqueceu para poder limitar as investigações sobre o ocorrido durante as ditaduras. Praticamente todas elas apelaram para o expediente da Anistia, em que incluíam a si mesmas. Porém, uma vez terminado o regime militar, não tiveram força política para manter a limitação que impunham.
No Brasil, as FFAA comandaram o processo de transição política. Se houve a derrota de Maluf no Colégio Eleitoral, isso não pode ser caracterizado como um revés politico do regime militar, porque o outro candidato já não era Ulysses Guimarães – com quem os militares tinham muitos problemas –, mas o moderado Tancredo Neves, no marco de uma aliança do PMDB com o PFL, com quadros provenientes da ditadura. Pode-se dizer assim que a transição para a democracia se deu sob controle do regime militar.
Comissão da Verdade
Com a volta à democracia, passamos inicialmente por um momento de não retomada das violações dos direitos humanos. Foi durante os anos 90 e, especialmente, na década passada, que a questão da não prescrição dos crimes de tortura e da necessidade de divulgação de todos os documentos referentes ao período da ditadura apareceu com temas relevantes. O governo Lula considera que abriu a todos os arquivos à sua disposição. Mas aqueles de posse das FFAA foram destruídos, segundo estas, o que impede a apuração dos fatos. Na mesma direção, vários setores militares consideram indevido voltar a um tema considerado superado e que traria discórdias políticas. Alegam que os temas da violência durante a ditadura deveriam abarcar também aqueles cometidos pelas forças de resistência à ditadura.
A iniciativa de um Plano Nacional de Direitos Humanos, em 2009, não conseguiu força política suficiente para avançar, ao unir no mesmo documento temas diversos, como os da tortura e do aborto. Atraiu, assim, adversários muito distintos. Tornou-se inviável. A proposta da Comissão da Verdade no governo Dilma busca limitar seu objetivo, centrando-se na apuração dos fatos, sem tocar no tema do castigo a seus responsáveis. Consegue um consenso mais amplo, mas ainda assim a resistência de setores militares se faz sentir. Na aprovação parlamentar da proposta do governo, no formato enviado ao Congresso, se verificará se a força lograda desta vez permitirá que, finalmente, o Brasil esclareça todos os aspectos pendentes de esclarecimento sobre as sistemáticas violações dos direitos humanos durante a ditadura militar.
Emir Sader é graduado em Filosofia e coordenador do Laboratório
de Políticas Públicas da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro)










