RUY FEZ DA CÂMARA A CASA DA MÃE JOANA
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou pela procedência parcial
do termo de ocorrência lavrado pela 4ª Inspetoria Regional de Controle
Externo, contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Itabuna, Ruy
Miscócio Machado, exercício de 2012. O ex-gestor ainda pode recorrer da
decisão. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira solicitou
formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa ao
gestor, no valor de R$ 5.000,00, por haver cometido a irregularidade da
criação de cargos em comissão para o exercício de funções que não se
enquadram nas normas legais pertinentes. Segundo o TCM, as
irregularidades constantes do termo foram tipificadas como pagamentos
efetuados a servidores lotados em diversos cargos, sem aprovação em
concurso público e com excesso de cargos comissionados, sendo violados
notadamente os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
eficiência, economicidade e razoabilidade. A folha de pagamento relativa
ao mês maio de 2012, indica a existência de 11 cargos efetivos e 188
cargos comissionados, numa desproporção de 0,6% dos efetivos contra 99,4
% dos comissionados. Após a sua análise, o relator argumenta que “ao
que tudo indica, até porque inexistem informações em contrário, os
cargos a que se refere o presente termo devem ter sido criados por lei,
com as respectivas especificações devidamente delineadas em instrumento
próprio, em cumprimento às exigências necessárias, recomendando-se,
contudo, a redução dos cargos da espécie com vista evitar-se tão
gritante discrepância, bem como a transformação dos cargos que não se
enquadram nas características em cargos de provimento permanente
mediante nomeação por concurso público e atendidas as demais exigências
legais”









