OS TRABALHADORES TÊM O DIREITO A GREVE ASSEGURADOS PELA (AGU)
A
Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade e a
constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 7.777/2012, que
estabelece o direito à greve na administração pública federal. O decreto
foi contestado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da
Receita Federal do Brasil (Unafisco), após greve de auditores fiscais da
Receita Federal, ocorrida em junho de 2012. Segundo a associação, as
greves implicariam em “graves e irreparáveis” danos à Fazenda Nacional.Os advogados da União responderam com o trecho do decreto que o órgão cujos servidores estão em greve deve “adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço”.
A Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), vinculada à AGU, participou do caso e ressaltou que a continuidade dos serviços públicos prevista no decreto advém do Princípio da Superioridade do Interesse Público, dessa forma, os serviços públicos não poderiam sofrer uma interrupção por completo, como a Unafisco justificou que ocorreria, uma vez que atendem a toda a sociedade.









