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ITABUNA: TCM REJEITA CONTAS DE GERALDO BRÍGLIA NA EMASA


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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (05/09), votaram pela rejeição, porque irregulares, das contas da Empresa Municipal de Águas e Saneamento S/A – EMASA, do município de Itabuna, exercício financeiro de 2012, da responsabilidade de Geraldo Bríglia.

O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, aplicou a multa de R$5 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

Foram constatadas várias falhas repetidas ao longo dos meses do exercício, no que concerne ao sistema informatizado “SIGA”, a revelar inobservância das normas da Resolução TCM nº 1.282/09, em caráter de reincidência; diversas irregularidades em procedimentos licitatórios; imperfeições em contratos, instrumentos que devem observar a normatização legal, inclusive quanto aos prazos estipulados e prorrogação dos mesmos; dispêndios referentes a locação de veículos, porque expressivos, devem ser objeto de maior controle.

Quanto aos tributos parcelados, que totalizam R$ 15.878.151,35, nenhum valor foi amortizado no exercício. Outro aspecto importante a ser evidenciado foi o aumento expressivo de 492,84% das obrigações a pagar com o INSS e FGTS, que totalizaram R$ 6.188.450,28.

EMASA TEVE PREJUÍZO SUPERIOR A R$ 2 MILHÕES

O relator ressalta a deterioração da situação econômica/financeira da EMASA, deslocando de um resultado superavitário de R$ 130.709,06, no exercício anterior, para um prejuízo de R$ 2.962.668,61.

A esse respeito, faz-se necessário que esta Corte de Contas exorte a administração da descentralizada para que adote medidas para recuperação de créditos de clientes inadimplentes e redução dos custos operacionais e administrativos da atividade desenvolvida.

Em sua defesa, o gestor atribuiu vários problemas para a operacionalização da empresa, mas não apresentou qualquer justificativa que pudesse descaracterizar tantas irregularidades.

A relatoria solicitou remessa de cópia da deliberação ao citado gestor e ao atual Prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, para ciência e implementação das providências recomendadas, advertindo ao prefeito que a não cobrança de cominações impostas pelo TCM pode ensejar o comprometimento de suas contas anuais, a determinação de ressarcimento com recursos pessoais de prejuízos causados ao erário pela omissão, bem assim a formulação de representação ao douto Ministério Público Estadual