BOMBA ACUSAÇÃO DE DESVIO NA PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
É o que está evidenciado, numa análise simples do mais importante veículo de divulgação da Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, na Bahia. O site da prefeitura, que demorou pelo menos oito meses de gestação, acaba de ser lançado na blogosfera com este único intuito: Promover o atual chefe do executivo e sua equipe. É o que pode ser visto por qualquer cidadão ao acessar o endereço eletrônico da pagina do município. Ainda não foi divulgado o valor da pérola, mas uma estimativa de custo inicial dá conta que o município pagou mais de R$ 30 mil para a construção do veículo de mídia. Em verdade, qualquer pessoa razoavelmente informada, qualquer estudante do ensino médio já consegue fazer um site ou blog e há suspeita de superfaturamento no negócio. Mas diante do fato que o prefeito Humberto Leite está cometendo crime grave contra a Constituição da República, desrespeitando as mais elementares regras do Direito ao postar fotos de si e de seus secretários, a questão do valor cobrado fica em segundo plano. A Constituição Federal é bastante clara quando no “caput” do Artigo 37 declara: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”. Nos parágrafos seguintes, a Carta Magna brasileira que não está sendo respeitada em Santo Antônio de Jesus, bem assim como sua população e contribuintes, diz o seguinte: “§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O Parágrafo segundo do mesmo diploma legal assegura “§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.” É necessário dizer mais alguma coisa? Há um crime contra a ordem constitucional em andamento praticado pelo prefeito do município e o Ministério Público é chamado a agir. No outro lado, é admirável que o prefeito, sem assessoria de boa qualidade, e mesmo fazendo tudo que é determinado pelo Deputado Rogério Andrade ainda continue cometendo este tipo de aberração legal.
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