LICITAÇÃO PARA COMPRAS DE MATERIAIS DE CONTRUÇÃO É LEGAL
A Secretaria da Administração da Prefeitura de Itabuna informa que não
há ilegalidade no processo licitatório para a aquisição de materiais de
construção e hidráulicos para a reforma de unidades escolares da rede
municipal de ensino da Secretaria da Educação. Todo o processo foi
conduzido com lisura, com a publicação de extratos do edital no Diário
Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Município e jornal de grande
circulação no Estado como preceitua a legislação em vigor,
principalmente por serem os recursos federais e provenientes do
Ministério da Educação. A Secretaria da Administração adquiriu os
materiais pela modalidade menor preço por lote em sessão aberta e
registrada em videomonitoramento na Sala da Comissão Permanente de
Licitação. Puderam concorrer empresas de todo o País desde que tivessem a
documentação societária e fiscal em ordem, já que o certame foi regido
pela Lei n° 8.666/93. Além disso, pelos princípios da administração
pública, a Prefeitura deve sempre levar em conta as vantagens para a
administração, no caso o menor preço. A empresa Electra Radiante venceu
apenas um dos três lotes da licitação. Outros dois lotes tiveram como
vencedoras microempresas de Itabuna, que também apresentaram preços
compatíveis com as exigências do edital ante outros licitantes. O
procedimento licitatório está à disposição de qualquer cidadão.










